Trabalho Infantil
Equipe: Camila silva, Talita Aylana, Robson, Iuri, João Carlos, Davi.
O trabalho infantil é toda forma exercida por crianças e adolescente, abaixo da idade mínima legal permitida para o trabalho, conforme a legislação de cada país.
O trabalho infantil, em geral, é proibido por lei.Especialmente, as formas mais nocivas ou cruéis de trabalho infantil não apenas são proibidas,mas também comum.A maioria das vezes ocorre devido a necessidade de ajudar financeiramente a família.Muitas destas famílias são geralmente de pessoas pobres que possuem muitos filhos.
Piores Formas de Trabalho Infantil
Convenção nº 182 da OIT, de 1999, aplicável neste caso a todos os menores de 18 anos, classifica como as piores formas de trabalho decorrente infantil: O trabalho escravo ou semi-escravo ( em condição análoga á da escravidão ) o trabalho decorrente da venda e trafico de menores, a escravidão por dívida, o uso de menores, a escravidão.
O uso de crianças ou adolescente em conflitos armados, a prostituição e a pornografia de menores; o uso de menores para atividades ilícitas, tais como a produção e o tráfico de drogas;e o trabalho que possa prejudicar a saúde, segurança ou mortalidade do menor.
No Brasil, algumas das formas especialmente nocivas de trabalho infantil são: O trabalho em canaviais, em minas de carvão, em funilarias, em cutelarias (locais onde se fabricam instrumentos de corte), na metalurgia e junto a fornos quentes em outros.
Assista abaixo o video que utilizamos no trabalho(retirado do youtube).
O trabalho infantil é toda forma exercida por crianças e adolescente, abaixo da idade mínima legal permitida para o trabalho, conforme a legislação de cada país.
O trabalho infantil, em geral, é proibido por lei.Especialmente, as formas mais nocivas ou cruéis de trabalho infantil não apenas são proibidas,mas também comum.A maioria das vezes ocorre devido a necessidade de ajudar financeiramente a família.Muitas destas famílias são geralmente de pessoas pobres que possuem muitos filhos.
Piores Formas de Trabalho Infantil
Convenção nº 182 da OIT, de 1999, aplicável neste caso a todos os menores de 18 anos, classifica como as piores formas de trabalho decorrente infantil: O trabalho escravo ou semi-escravo ( em condição análoga á da escravidão ) o trabalho decorrente da venda e trafico de menores, a escravidão por dívida, o uso de menores, a escravidão.
O uso de crianças ou adolescente em conflitos armados, a prostituição e a pornografia de menores; o uso de menores para atividades ilícitas, tais como a produção e o tráfico de drogas;e o trabalho que possa prejudicar a saúde, segurança ou mortalidade do menor.
No Brasil, algumas das formas especialmente nocivas de trabalho infantil são: O trabalho em canaviais, em minas de carvão, em funilarias, em cutelarias (locais onde se fabricam instrumentos de corte), na metalurgia e junto a fornos quentes em outros.
Assista abaixo o video que utilizamos no trabalho(retirado do youtube).
Postado por: Talita Aylana
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